Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado. Veja em: https://www.cnj.jus.br/sna/.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
Uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.
A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende:
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da equipe multidisciplinar, o juiz dará seu parecer. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
O Sistema Nacional de Adoção (SNA) é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 2008, o SNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.
Além das crianças aptas à adoção, o novo sistema traz informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do CNJ, no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os estados estão cadastradas. Esse cadastro integra dados de todos os órgãos e entidade de acolhimento de crianças/adolescentes abrigados no País. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área. Mais informações podem ser obtidas AQUI.
Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para a adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).
Último balanço do Sistema Nacional de Adoção (CNA), feito em 2018, mostra que no Brasil havia na época aproximadamente 8.600 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Mais de 73,48% eram maiores de 5 anos, 65,85% eram negras ou pardas, 58,52% possiam irmãos, 25,68% tinham alguma doença ou deficiência.
Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção.
Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.