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Como Adotar uma Criança em Itabira - Minas Gerais - MG

1 - Visite uma Vara da Infancia e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:

  • RG
  • Comprovante de residência

Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado. Veja em: https://www.cnj.jus.br/sna/.

2- Agende uma Entrevista

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:

  • Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
  • Cópia do RG
  • Cópia do comprovante de renda mensal
  • Atestado de sanidade física e mental
  • Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
  • Atestado de antecedentes criminais

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

3 - Realize a Entrevista

Uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.

4- Participe de um Programa de Preparação para Adoção

A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende:

  • oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial;
  • fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção;
  • preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente;
  • orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

5- Inclusão no Cadastro Nacional de Adoção

A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da equipe multidisciplinar, o juiz dará seu parecer. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

Outras Informações Sobre Adoção

Quem pode adotar?

  • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
  • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
  • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

  • Avô não pode adotar neto
  • Irmão não pode adotar irmão
  • Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

  • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
  • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

O que é o Sistema Nacional de Adoção?

O Sistema Nacional de Adoção (SNA) é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 2008, o SNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.

Além das crianças aptas à adoção, o novo sistema traz informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do CNJ, no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os estados estão cadastradas. Esse cadastro integra dados de todos os órgãos e entidade de acolhimento de crianças/adolescentes abrigados no País. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área. Mais informações podem ser obtidas AQUI.

O que são os Grupos de Apoio a Adoção?

Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para a adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).

Quantas crianças podem ser adotadas atualmente no Brasil?

Último balanço do Sistema Nacional de Adoção (CNA), feito em 2018, mostra que no Brasil havia na época aproximadamente 8.600 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Mais de 73,48% eram maiores de 5 anos, 65,85% eram negras ou pardas, 58,52% possiam irmãos, 25,68% tinham alguma doença ou deficiência.

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção.

O que acontece quando aparece uma criança disponível dentro do perfil desejado?

Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Outros detalhes

  • A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
  • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
  • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
  • Registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça. Atualizado em 24/11/2019.