Ajude uma instituição social de seu município, doando 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Criança e do Adolescente
05/03/2012 -
Agora você pode doar até 3% de seu imposto de renda devido para o Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município. A prefeitura de todo município possui um Fundo, que deve ser aplicado em instituições que apoiam a criança e o adolescente. Estas instituições, para terem direito ao dinheiro do fundo, tem que atender a diversos critérios, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente. Muitas instituições que prestam papel relevante a sociedade dependem dos recursos deste fundo para realizar seus projetos.
Após fazer a doação para o fundo, você abate do imposto de renda devido este valor. A doação pode ser feita até o dia da entrega do imposto de renda de 2012, cujo prazo máximo é 30 de abril. Fazendo a doação neste período, você poderá doar para o Fundo no máximo 3% do valor total devido de imposto de renda.
Para saber em que conta realizar a doação, e a lista das instituições que são apoiadas pelo Fundo em seu município, procure no site da prefeitura de seu município a seção que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É este conselho que administra o Fundo.
Veja abaixo a lista dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente dos principais municípios brasileiros:
CMDCA São Paulo - http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/conselhos/cmdca/
CMDCA Rio de Janeiro - http://www.rio.rj.gov.br/web/smas/exibeconteudo?article-id=153488
CMDCA Salvador - http://www.cmdca.salvador.ba.gov.br/